Aprovado prazo de 15 dias para devolução de valores pagos indevidamente

Extraído de Amagis

Aprovado prazo de 15 dias para devolução de valores pagos indevidamente

 18-Mai-2011

Projeto de lei que fixa prazo de 15 dias para que o lojista ou fornecedor devolva, em dobro, valores pagos indevidamente foi aprovado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta prevê ainda multa de dez por cento sobre o valor a ser devolvido, caso o fornecedor descumpra o prazo estabelecido. A decisão da CMA é em caráter terminativo e matéria segue para a Câmara. O projeto (PLS 189/09), de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Pelo texto em vigor, o fornecedor não tem prazo para fazer a devolução do que foi cobrado indevidamente.

- Como se percebe, o consumidor fica à mercê da boa vontade do fornecedor em corrigir o erro da cobrança imprópria - disse o relator da matéria, senador João Pedro (PT-AM).

A proposta inicial de Gim Argello sugeria um prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da solicitação pelo fornecedor, para essa devolução. O senador João Pedro considerou importante a definição de prazo para proteger o consumidor. Porém, em sua avaliação, o prazo de cinco dias sugerido pelo autor é excessivamente curto e poderia cercear a defesa do fornecedor. Um outro projeto (PLC 151/10), que previa o prazo de dez dias para a devolução, foi rejeitado pela CMA. Na avaliação do relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto "apenas dificultaria o ressarcimento do consumidor lesado".

A comissão ainda rejeitou projeto de lei de autoria do ex- deputado Celso Russomano que prevê substituição de produto com defeito, o abatimento do preço do produto ou a restituição do dinheiro pago pelo consumidor, sempre que a substituição das partes defeituosas puder comprometer sua segurança. O relator da proposta (PLC 328/09), senador Aníbal Diniz (PT-AC), argumentou que o assunto já está previsto na legislação. Apesar de tramitar em cárter terminativo na CMA, o Regimento permite que a matéria seja examinada em Plenário, apesar de rejeitada pela comissão. O requerimento para a nova votação é do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Fonte: Agência Senado 

 

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...